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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6048, de 5 de dezembro de 1972

Nº 6048/1972

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Estima a Receita e limita a Despesa do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1973.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Orçamento do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1973, estima a Receita em Cr$ 4.114.449.910,00 (quatro bilhões, cento e quatorze milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e dez cruzeiros) e limita a despesa em igual importância.
Art. 2.
- A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes ou de Capital, na forma da legislação em vigor, sob os títulos e subtítulos.

RECEITAS CORRENTES

Cr$ 1,00

Receitas Tributárias1.854.200.000
Receita Patrimonial131.000.000
Receita Industrial21.549.540
Transferências Correntes168.027.183
Receitas Diversas141.200.000
Total das Receitas Correntes2.315.976.723

RECEITAS DE CAPITAL

Cr$:

Operação de Crédito1.361.053.187
Alienação de Bens Móveis e Imóveis20.020.000
Transferências de Capital417.400.000
Outras Receitas de Capital-
Total das Receitas de Capital1.798.473.187
Total Geral da Receita4.114.449.910
Art. 3.
- A Despesa será realizada segundo o detalhamento constante dos anexos, dentro dos seguintes Setores e Órgãos:

SETORES E ÓRGÃOS

Cr$ 1,00:

Elaboração Legislativa e Controle da Administração28.290.279
Assembléia Legislativa23.629.536
Tribunal de Contas4.660.743
Justiça67.849.243
Tribunal de Justiça16.389.246
Tribunal de Alçada1.249.979
Tribunal de Justiça Militar1.808.173
Justiça de Primeira Instância48.401.845

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Cr$:

Governo e Administração Superior11.916.768
Gabinete Civil do Governador do Estado9.638.536
Gabinete Militar do Governador do Estado1.238.791
Assessoria Técnico-Consultiva do Governador do Estado730.592
Departamento de Representação do Estado de Minas Gerais em Brasília308.849
Administração Geral88.269.660
Conselho Estadual do Desenvolvimento11.855.824
Secretaria de Estado de Administração38.772.024
Secretaria de Estado do Interior e Justiça8.497.089
Ministério Público10.662.878
Departamento Jurídico2.021.511
Imprensa Oficial16.460.334
Administração Financeira e Regulação Econômica Geral180.869.712
Secretaria de Estado da Fazenda180.869.712
Segurança Nacional e Proteção a Pessoas e Patrimônios319.444.121
Secretaria de Estado da Segurança Pública76.862.690
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais242.581.431
Agropecuária e Recursos Naturais Renováveis94.127.194
Secretaria de Estado da Agricultura94.127.194
Indústria e Comércio5.440.022
Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo5.440.022
Comunicações1.903.788
Conselho Estadual de Telecomunicações1.903.788
Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia584.646.755
Secretaria de Estado da Educação583.399.170
Conselho Estadual de Educação541.514
Conselho Estadual de Cultura349.130
Arquivo Público Mineiro191.941
Escola de Belas Artes e Artes Gráficas165.000
Saúde72.322.497
Secretaria de Estado da Saúde72.322.497
Trabalho4.609.077
Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social4.609.077
Serviços Urbanos34.105.760
Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas34.105.760
Obrigações Gerais do Estado2.112.250.350

TRANSFERÊNCIAS À ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Administração Geral6.520.000
Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha5.920.000
Fundação João Pinheiro600.000
Agropecuária e Recursos Naturais Renováveis5.000.000
Instituto Estadual de Florestas5.000.000
Colonização e Reforma Agrária87.310.684
Fundação Rural Mineira87.310.684
Energia12.700.000
Departamento de Águas e Energia Elétrica12.700.000
Transportes340.900.000
Departamento de Estradas de Rodagem340.900.000
Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia41.016.000
Autarquia Educacional de Uberlândia1.000.000
Fundação Educacional de Educação Rural “Helena Antipoff”400.000
Fundação Pandiá Calógeras2.660.000
Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares23.650.000
Fundação Universidade Mineira de Arte520.000
Fundação de Arte de Ouro Preto192.000
Fundação Palácio das Artes1.700.000
Conselho Regional de Desportos60.000
Diretoria de Esportes de Minas Gerais500.000
Autarquia Estádio Minas Gerais5.400.000
Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico1.760.000
Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais3.174.000
Saúde11.398.000
Fundação Estadual de Assistência Psiquiátrica5.780.000
Fundação Hermantina Beraldo288.000
Fundação Estadual de Assistência Médica de Urgência3.330.000
Fundação Ezequiel Dias2.000.000
Trabalho240.000
Fundação Universidade do Trabalho de Minas Gerais240.000
Assistência e Previdência3.320.000
Fundação Estadual do Bem Estar do Menor3.320.000
Total da Administração Indireta508.404.684
Total Geral da Despesa4.114.449.910
Art. 4.
- Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa orçamentada, podendo para tanto e se necessário, anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias.
§ 1º- A Suplementação de dotações de serviços industriais será feita até o limite das arrecadações das receitas correspondentes.
§ 2º- Serão suplementadas, pelo valor do excesso de arrecadação efetivamente realizada sobre a previsão orçamentária, os créditos orçamentários que corresponderem à aplicação do produto das receitas vinculadas.
Art. 5.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, mediante a emissão de títulos da Dívida Flutuante e empréstimos bancários, até o limite e nas condições previstas na Constituição Federal e na Resolução nº 92, de 27 de novembro de 1970 do Senado Federal.
Art. 6.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito no País e no Exterior, até o limite Cr$ 1.361.054.187,00 (hum bilhão, trezentos e sessenta e um milhões, cinqüenta e quatro mil, cento e oitenta e sete cruzeiros), destinados ao giro da Dívida Fundada e ao financiamento do déficit de acordo com o disposto nos parágrafos 2º e 3º, do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e observado o disposto na Constituição Federal e na Resolução nº 58168, do Senado Federal.
Art. 7.
- Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o Fundo de Investimento e Participação na subscrição e integralização de ações de empresas privadas, que materializem projetos de investimento de interesse do desenvolvimento, bem como a utilizá-lo em investimentos de infraestrutura.
Art. 8.
- Na forma do artigo 66 da Lei Federal nº 4.320, o Poder Executivo, por Decreto e no interesse da administração, poderá designar órgãos centrais para movimentação de dotações orçamentárias atribuídas às diversas Unidades Orçamentárias.
Art. 9.
- Esta lei vigorará durante o exercício de 1973, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Antônio Roquette Reis

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