Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5904, de 8 de junho de 1972
Nº 5904/1972
Modifica dispositivos da Lei nº 5.694, de 1º de junho de 1971, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Estado à Fundação Universitária Municipal de São João del-Rei.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 2º - O imóvel objeto da doação de que trata o artigo anterior destina-se à instalação e manutenção, pela Fundação Universitária Municipal de São João del-Rei, de Escolas de Ensino Superior.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de junho de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.