Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7058, de 3 de agosto de 1977
Nº 7058/1977
Modifica o art. 2º da Lei n. 5.694, de 1º de junho de 1971, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Estado à Fundação Universitária Municipal de São João Del-Rei.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º - O imóvel objeto da doação de que trata o artigo anterior destina-se à instalação e manutenção, pela Fundação Universitária Municipal de São João Del-Rei, de escolas de ensino superior e de 2º Grau.”
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de agosto de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho