Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5884, de 23 de maio de 1972

Nº 5884/1972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a alienação de imóvel doado pelo Estado à Fundação Escola de Medicina e Cirurgia de Uberlândia e a aplicação dos decorrentes recursos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fundação Escola de Medicina e Cirurgia de Uberlândia autorizada a alienar o terreno, localizado na Cidade de Uberlândia, objeto da doação que lhe foi feita pelo Estado na conformidade da Lei nº 4.276, de 26 de outubro de 1966.
Parágrafo único- Os recursos decorrentes da venda do imóvel de que trata o artigo deverão ser aplicados nas obras já iniciadas do Hospital-Escola da Fundação, no seu próprio campus.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o disposto no artigo 2º, da Lei nº 4.276, de 26 de outubro de 1966, e na Lei nº 5.812, de 16 de novembro de 1971.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de maio de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo