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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5812, de 16 de novembro de 1971

Nº 5812/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga o prazo de que trata o art. 2º, da Lei nº 4.276, de 26 de outubro de 1966, que dispõe sobre doação de terreno à Fundação Escola de Medicina e Cirurgia de Uberlândia, da Cidade de Uberlândia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O prazo a que se refere o art. 2º, da Lei nº 4.276, de 26 de outubro de 1966, que dispõe sobre doação de terreno à Fundação Escola de Medicina e Cirurgia de Uberlândia, da Cidade de Uberlândia, fica prorrogado por 5 (cinco) anos.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues

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