Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5812, de 16 de novembro de 1971
Nº 5812/1971
Prorroga o prazo de que trata o art. 2º, da Lei nº 4.276, de 26 de outubro de 1966, que dispõe sobre doação de terreno à Fundação Escola de Medicina e Cirurgia de Uberlândia, da Cidade de Uberlândia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.