Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5862, de 11 de fevereiro de 1972
Nº 5862/1972
Concede subvenções a diversas instituições.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
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Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.