Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6059, de 14 de dezembro de 1972
Nº 6059/1972
Altera disposições da Lei nº 5.862, de 11 de fevereiro de 1972, que concede subvenções a diversas instituições, nos casos que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis