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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6059, de 14 de dezembro de 1972

Nº 6059/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera disposições da Lei nº 5.862, de 11 de fevereiro de 1972, que concede subvenções a diversas instituições, nos casos que menciona.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- No art. 1º da Lei nº 5.862, de 11 de fevereiro de 1972, que concede subvenções a diversas instituições para o exercício de 1972, publicada no “Minas Gerais” de 17 de fevereiro, SUPRIMA-SE onde se lê: “CATAGUASES - Instituto Juvenil Nossa Senhora do Rosário - Cr$500,00 e JUIZ DE FORA - Colégio Santa Catarina (bolsa de estudo para Maria Elizabeth Netto) - Cr$800,00” e ACRESCENTE-SE: “BELO HORIZONTE - Colégio Paroquial Nossa Senhora da Conceição (bolsa de estudo para Maria de Fátima Simões) - Cr$800,00 e CATAGUASES - Ginásio Comercial Guimarães Rosa, de Vila de Sereno, município de - (bolsa de estudos) - Cr$500,00”.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Antônio Roquette Reis

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