Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5990, de 21 de setembro de 1972
Nº 5990/1972
Altera disposições da Lei n. 5.455, de 10 de junho de 1970, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis
José Gomes Domingues