Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5594, de 6 de novembro de 1970
Nº 5594/1970
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Ezequiel Dias, com sede em Belo Horizonte, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Luiz Cláudio de Almeida Magalhães
Clóvis Salgado da Gama
Domingos de Carvalho Mendanha
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.