Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 550
Nº 550/1949
Nesta página
CAPÍTULO I – Das terras devolutas CAPÍTULO II – Das terras devolutas reservadas CAPÍTULO III – Das medições CAPÍTULO IV – Do financiamento do serviço de medição CAPÍTULO V – Da área dos lotes e seus preços CAPÍTULO VI – Das vendas das terras públicas CAPÍTULO VII – Das vendas das terras após a hasta pública CAPÍTULO VIII – Das concessões gratuitas CAPÍTULO IX – Das concessões reversivas CAPÍTULO X – Do registro Torrens CAPÍTULO XI – Disposições gerais CAPÍTULO XII – Disposições TransitóriasDispõe sobre concessão de terras devolutas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Das terras devolutas
CAPÍTULO II
Das terras devolutas reservadas
CAPÍTULO III
Das medições
CAPÍTULO IV
Do financiamento do serviço de medição
CAPÍTULO V
Da área dos lotes e seus preços
CAPÍTULO VI
Das vendas das terras públicas
Da venda direta por preferência
Da venda em hasta pública
CAPÍTULO VII
Das vendas das terras após a hasta pública
Da venda à vista
Da venda a prazo
CAPÍTULO VIII
Das concessões gratuitas
A alienação precederá sempre hasta pública.
Concessão gratuita a chefes de família
Concessões a empresas que tenham por objetivo a localização de colonos
CAPÍTULO IX
Das concessões reversivas
CAPÍTULO X
Do registro Torrens
CAPÍTULO XI
Disposições gerais
CAPÍTULO XII
Disposições Transitórias
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de dezembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto
José Rodrigues Seabra
Abgar Renault
José Baeta Viana
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.