Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5093, de 5 de dezembro de 1968
Nº 5093/1968
Modifica o Art. 4º e parágrafo 1º da Lei n. 4.612, de 18 de outubro de 1967, que cria o Diploma de Mérito Florestal e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 4º – Para deliberar sobre a execução desta lei e a concessão do “Diploma de Mérito Florestal”, fica criada uma comissão de 6 (seis) membros.
Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Evaristo Soares de Paula
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.