Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 12581, de 17 de julho de 1997
Nº 12581/1997
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD - e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Da Finalidade e da Competência
CAPÍTULO III
Da Estrutura Orgânica
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos Subordinados e das Entidades Vinculadas
CAPÍTULO V
Dos Cargos
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
"Art. 4º - Para deliberar sobre a execução desta Lei e sobre a concessão do Diploma de Mérito Florestal, fica criada uma Comissão Especial, para escolha dos agraciados, a qual será presidida pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
"Art. 1º - ............................................
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
José Carlos Carvalho
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva
ANEXO I
(a que se refere o art. 9º da Lei nº 12.581, de 17 de julho de 1997)
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD
| Classe | Código | Símbolo | Quantidade |
| Diretor II | MG-05 | DR-05 | 01 |
| Diretor I | MG-06 | DR-06 | 06 |
| Assessor II | MG-12 | AD-12 | 04 |
| Assistente de Gabinete | EX-42 | 11-A | 01 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 11 da Lei nº 12.581, de 17 de julho de 1997)
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD
Quadro III.1 Quadro da Carreira de Administração Geral
SEGMENTO DE CLASSE
| ESCOLARIDADE | DENOMINAÇÃO DE CLASSE | FAIXA DE VENCIMENTO | NÍVEL | Nº DE CARGOS |
| 1º Grau | Agente de Administração | 4, 5 e 6 | I,II e III | 10 |
| 2º Grau | Auxiliar Administrativo Técnico Administrativo | 7, 8 e 9 7, 8 e 9 | I,II e III I,II e III | 39 3 |
| Superior | Analista da Administração | 10,11 e 12 | I,II e III | 3 |
ANEXO III
(a que se refere o art. 11 da Lei nº 12.581, de 17 de julho de 1997)
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD
Quadro III.2 - Quadro da Carreira do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
SEGMENTO DE CLASSE
| Escolaridade | Denominação da Classe | Faixa de Vencimento | Nível | Nº de Cargos |
| 1º Grau | Agente de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável | 4-5-6 | I-II-III | 05 |
| 2º Grau | Auxiliar de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Técnico de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável | 7-8-9 7-8-9 | I-II-III I-II-III | 05 09 |
| Superior | Analista de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável | 10-11-12 | I-II-III | 16 |
ANEXO IV
(a que se refere o art. 13 da Lei nº 12.581, de 17 de julho de 1997)
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
| CLASSE | CÓDIGO | SÍMBOLO | RECRUTAMENTO AMPLO | RECRUTAMENTO LIMITADO | TOTAL |
| Diretor II | MG-5 | DR-05 | 04 | - | 04 |
| Assessor de Comunicação | MG-19 | AM-19 | 01 | - | 01 |
| Diretor I | MG-06 | DR-06 | 10 | - | 10 |
| Assessor Técnico | MG-12 | AT-18 | 01 | - | 01 |
| Assessor II | MG-12 | AD-12 | 06 | 04 | 10 |
| Assistente de Gabinete | EX-42 | 11-A | 02 | 01 | 03 |
| Assessor I | AS-01 | 10-A | 02 | 03 | 05 |
| Assistente Administrativo | EX-06 | 9-A | 07 | 03 | 10 |