Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4996, de 14 de outubro de 1968
Nº 4996/1968
1. - urbanização e construção de núcleo populacional, em área situada no Município de Belo Horizonte e Nova Lima, ao longo da Serra do Curral;
2. - construção do parque de exposição da Gameleira, destinado a exposição de indústria, comércio, ciências, artes plásticas, música e literatura;
Autoriza a constituição da “Companhia Urbanizadora Serra do Curral” - CIURBE.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.