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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5390, de 10 de dezembro de 1969

Nº 5390/1969

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Autoriza o Poder Executivo a transferir à CIURBE terreno para integralização do capital subscrito pelo Estado e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Para efeito do disposto no artigo 3º, da Lei nº 4.996, de 14 de outubro de 1968, fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao domínio e posse da Companhia Urbanizadora Serra do Curral - CIURBE - os terrenos de propriedade do Estado, situados em frente ao antigo Instituto Agronômico, no Horto Florestal, Município de Belo Horizonte, confrontando com a Rua dos Gorduras (prolongamento da Rua Gustavo da Silveira) e com a Avenida Três, da Vila Boa Vista, compreendendo parte dos quarteirões ns. 2, 3 e 4, conforme planta da CIURBE, assim distribuídos: do quarteirão n. 2, os lotes ns. 2, 4, 6, 8, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18; do quarteirão n. 3, os lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 26; do quarteirão n. 4 todos os seus 40 (quarenta) lotes.
Art. 2.
- O valor do capital integralizado pelo Estado na Companhia, consoante o disposto no artigo anterior, será o correspondente ao preço da alienação do referido imóvel ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG - que fica, desde já, a CIURBE autorizada a realizar, mediante laudo de avaliação fornecido pelo órgão competente da Administração estadual.
Parágrafo único- O imóvel adquirido, na forma deste artigo, se destinará à construção, pelo Instituto, de casas para servidores públicos estaduais, na conformidade com o Plano Nacional de Habitação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

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