Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5390, de 10 de dezembro de 1969
Nº 5390/1969
Autoriza o Poder Executivo a transferir à CIURBE terreno para integralização do capital subscrito pelo Estado e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna