Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5522, de 10 de setembro de 1970
Nº 5522/1970
Altera a Lei n. 4.996, de 14 de outubro de 1968, que autorizou a constituição da Companhia Urbanizadora Serra do Curral - CIURBE.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“§ 2º - Não acudindo licitantes a concorrência, a alienação, observadas as condições preestabelecidas, poderá ser realizada através de corretores ou empresas imobiliárias registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI - e no Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais”.
“Art. 5º - Alienação e locação de imóveis da Companhia poderão ser feitas através da realização de concorrência pública, salvo nos casos de incorporação, pela própria Companhia, ou de venda através do financiamento pelo Banco Nacional de Habitação, quando será observada a legislação federal específica”.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Luiz Cláudio de Almeida Magalhães