Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4953, de 25 de setembro de 1968
Nº 4953/1968
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Estadual de Assistência Psiquiátrica, com sede em Belo Horizonte, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1 - prédios, seus respectivos terrenos e de outros bens e utensílios utilizados pelos hospitais; Instituto Raul Soares, Hospital Galba Veloso, Hospital de Neuro-Psiquiatria Infantil; Hospital Colônia, de Barbacena e Hospital Carlos Pinheiro Chagas, de Oliveira, subordinados ao Departamento de Saúde Mental, da Secretaria de Estado da Saúde, que fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação;
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Clóvis Salgado da Gama
Ovídio Xavier de Abreu
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.