Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2991, de 7 de dezembro de 1963
Nº 2991/1963
Cria o “Fundo Mínero-Metalúrgico”, dispõe sobre a tributação de minérios e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.