Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4507, de 5 de julho de 1967
Nº 4507/1967
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O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Dos objetivos e da competência
Da organização
Pelo original ................ NCr$ 0,50
Pelas cópias ................ NCr$ 0,25
NCr$
| I – Habilitação de tradutor ou intérprete .................. | 10,00 |
| II – Título de nomeação de leiloeiro, avaliador comercial e corretor de mercadorias .................................... | 20,00 |
| III – Carta de Gerente ..................................... | 20,00 |
| IV – Nomeação de trapicheiro, administrador e fiel de depósito ou armazém ........................................ | 20,00 |
NCr$
| I – até 250 .......................................... | 1,50 |
| II – de mais de 250 até 500 .......................... | 3,00 |
| III – de mais de 500 ................................. | 5,00 |
| IV – por documentos, cada via ........................ | 0,50 |
| I – busca ou consulta a documentos arquivados ........ | 1,00 |
| II – certidões: a) por certidão requerida ............................ b) por folha datilografada ........................... c) por fotocópia extraída ............................ | 1,00 1,00 2,00 |
| III – oposições ou recursos .......................... | 2,00 |
congelar ou anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes e de capital;
melhoria do aparelho arrecadador.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.