Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5512, de 2 de setembro de 1970
Nº 5512/1970
Transforma a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais em Autarquia e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, o quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Raymundo Nonato de Castro