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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4409, de 2 de fevereiro de 1967

Nº 4409/1967

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Revigora crédito especial de Cr$317.400.000 aberto à Secretaria de Estado da Fazenda, para integralização do capital do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revigorado até 31 de dezembro de 1967 o crédito especial de Cr$317.400.000 (trezentos e dezessete milhões e quatrocentos mil cruzeiros), aberto à Secretaria de Estado da Fazenda pela Lei n. 3.719, de 10 de dezembro de 1965, destinado à integralização, pelo Estado, do capital do Banco do Desenvolvimento de Minas Gerais.
Art. 2.
- Para os efeitos do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Jofre Gonçalves de Souza

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