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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10382

Nº 10382/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de NC$ 317.400,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n. 4.409, de 2 de fevereiro de 1967, Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de NCr$317.400,00 (trezentos e dezessete mil e quatrocentos cruzeiros novos), para atender, nos termos da Lei n. 4.409, de 2 de fevereiro de 1967, à integralização, pelo Estado, do capital do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo |Horizonte, aos 7 de Março de 1967.

Israel Pinheiro da Silva

Jofre Gonçalves de Souza

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