Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3719, de 10 de dezembro de 1965
Nº 3719/1965
Abre à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$ 317.400.000.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.