Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3719, de 10 de dezembro de 1965

Nº 3719/1965

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$ 317.400.000.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda, com vigência até 31 de dezembro de 1965, o crédito especial de Cr$ 317.400.000 (trezentos e dezessete milhões e quatrocentos mil cruzeiros) destinado a integralização, pelo Estado, do capital do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais.
Art. 2.
- Para os efeitos do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo