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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4361, de 5 de janeiro de 1967

Nº 4361/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Disciplina o processo de alteração das normas constitutivas das fundações educacionais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- As normas estatutárias ou regimentais, que disciplinam o funcionamento das fundações educacionais poderão ser alteradas por autorização expressa do Governador do Estado, mediante pedido da assembléia geral respectiva, publicando-se a decisão no órgão oficial.
Art. 2.
- Quando a alteração mencionada no artigo anterior incidir sobre o assunto da administração escolar ou de ordem pedagógica será ouvido o Conselho Estadual de Educação.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito Mello Boson

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