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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10599, de 24 de julho de 1967

Nº 10599/1967

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Altera o Estatuto da Fundação “Presidente Antônio Carlos”, com sede na cidade de Barbacena.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei n. 4.361, de 5 de janeiro de 1967, e

considerando que a Fundação “Presidente Antônio Carlos”, criada pela Lei n. 3.038, de 19 de dezembro de 1963 e instituída pelo Decreto n. 8.715, de 22 de setembro de 1965, através de expediente legal requereu a alteração de seu Estatuto,

Decreta:

Art. 1.
– O parágrafo único do artigo 3º do Decreto n. 8.715 de 22 de setembro de 1965, passa a § 1º e é acrescentado a esse artigo o § 2º, com a redação seguinte:

“§ 2º – A Fundação concederá gratuidade aos alunos reconhecidamente pobres”.

Art. 2.
– O parágrafo único do artigo 5º do Decreto 8.715, de 22 de setembro de 1965, passa a § 1º e é acrescentado a esse artigo o § 2º com a redação seguinte:

“§ 2º – A Fundação não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados sob nenhuma forma ou pretexto”.

Art. 3.
– Fica revogado o item VI do artigo 24 do Decreto 8.715, de 22 de setembro de 1965.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria de Alkmim

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