Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10599, de 24 de julho de 1967
Nº 10599/1967
Altera o Estatuto da Fundação “Presidente Antônio Carlos”, com sede na cidade de Barbacena.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei n. 4.361, de 5 de janeiro de 1967, e
considerando que a Fundação “Presidente Antônio Carlos”, criada pela Lei n. 3.038, de 19 de dezembro de 1963 e instituída pelo Decreto n. 8.715, de 22 de setembro de 1965, através de expediente legal requereu a alteração de seu Estatuto,
Decreta:
“§ 2º – A Fundação concederá gratuidade aos alunos reconhecidamente pobres”.
“§ 2º – A Fundação não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados sob nenhuma forma ou pretexto”.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria de Alkmim