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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10629, de 10 de agosto de 1967

Nº 10629/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação do artigo 38 da Fundação Presidente Antônio Carlos, com sede na cidade de Barbacena.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 1º da Lei n. 4.361, de 5 de janeiro de 1967, e

considerando que a Fundação Presidente Antônio Carlos, criada pela Lei n. 3.038, de 19 de dezembro de 1963 e instituída pelo Decreto n. 8.715, de 22 de setembro de 1965, modificado pelos Decretos n. 10.497, de 5 de maio de 1967 e n. 10.599, de 24 de julho de 1967, através de expediente regular, requereu a alteração do seu Estatuto,

Decreta:

Art. 1.
– O artigo 38 do Decreto n. 8.715, de 22 de setembro de 1965, modificado pelos Decretos n. 10.497, de 5 de maio de 1967 e n. 10.599, de 24 de julho de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 38 – O General Afonso Albuquerque Lima fica nomeado Reitor Honorário desta Fundação por unânime decisão de sua Assembléia Geral, devendo ser ouvido nos assuntos magnos desta entidade, criação de unidades universitárias, designação dos seus conselhos dirigentes, expansão de cursos e tudo o mais que for tido como de real importância para esta organização cultural”.

Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim

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