Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4320, de 21 de dezembro de 1966
Nº 4320/1966
Autoriza a permuta de terrenos entre o Estado e o Município de Antônio Carlos.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Cyro Franco
José Pereira de Faria
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.