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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4320, de 21 de dezembro de 1966

Nº 4320/1966

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza a permuta de terrenos entre o Estado e o Município de Antônio Carlos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a permutar com o Município de Antônio Carlos um terreno localizado nas proximidades das ruas José Teodoro Nascimento e José Gonçalves de Araújo, dividindo com Guilhermina Rhemann, com o espólio da família Galdino e com Eugênio José da Silva, por um outro de propriedade daquele Município que se localiza nas proximidades das ruas João Pereira e Mário Andrade, dividindo com a Escola Agrícola Lima Duarte e com a propriedade de Rufino Gonçalves, tendo as duas áreas mais ou menos três alqueires de terra.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco

José Pereira de Faria

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