Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9173, de 15 de dezembro de 1965

Nº 9173/1965

Ver fonte oficial 10 artigos

Aprova o Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1966.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto no art. 107 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para a elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços,

DECRETA:

Art. 1.
– E’ aprovada a Resolução nº 52|65, de 6 de dezembro de 1965 do Conselho Diretor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, que orça a receita e fixa a despesa do citado Instituto para o exercício de 1966.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

Guilherme Machado

RESOLUÇÃO Nº 52|65

Orça a Receita e fixa a Despesa do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1966.

O Conselho Diretor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais usando de suas atribuições, resolve

Art. 1.
– O Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais para o execício de 1966 estima a receita em Cr$ 21.371.191.174 (vinte e hum bilhões, trezentos e setenta e hum milhões, cento e noventa e hum mil e cento e setenta e quatro cruzeiros) e fixa a despesa em Cr$ 21.369.416.000 (vinte e hum bilhões, trezentos e sessenta e nove milhões, quatrocentos e dezesseis mil cruzeiros).
Art. 2.
– A receita será realizada com o produto do que fôr arrecadado das seguintes fontes e sob os títulos e subtítulos:

Receitas Correntes

Cr$

Receita Tributária16.700.100.000
Receita Patrimonial1.007.300.000
Receita Industrial315.000.000
Receita Diversas1.006.320.000
Total das Receitas Correntes19.028.720.000

Receitas do Capital

Amortização de empréstimos concedidos1.474.500.000
Transferências de Capital868.171.174
Total das Receitas de Capital2.342.671.174
Receita Geral do Instituto21.371.391.174
Art. 3.
– As despesas discriminadas em anexo, relativas ás Despesas de Custeio, Transferências Correntes, Investimentos, Inversões Financeiras, distribuir-se-ão pelos seguintes programas:
IAdministração Geral2.124.426.000
IIAssistência Odontológica1.128.390.000
IIIAssistência Médica7.115.650.000
IVAplicação de Capital7.100.300.000
VAssistêncial371.700.000
VIPrevidência e Seguros3.528.950.000
Despesa Geral do Instituto21.369.416
Art. 4.
– Fazem parte integrante da presente resolução os anexos que a acompanham, especificando receita e discriminando a despesa.
Art. 5.
– Fica autorizada a Presidência do Instituto a abir créditos suplementares até a importância de 10% da despesa global, para dotações existentes no orçamento.
Parágrafo único– Correrá essa suplementação pelos recursos disponíveis, de acôrdo com o art. 43, parágrafo 1º, da Lei n. 4.320|64.
Art. 6.
– Fica a Presidência Instituto autorizada a regulamentar através de Portaria ou de Ordem de Serviço, as modificações que se fizerem necessária para o perfeito cumprimento da execução contábil do exercício de 1966, tendo-se em vista as alterações introduzidas pela lei n. 4.320 e pela necessidade de dar adaptação peculiar ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
Art. 7.
– Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 6 de dezembro de 1966.

(a.) Zair de Carvalho Rocha, Presidente.

(a.) João Procópio de Carvalho, Diretor.

(a.) João José Kingma, Diretor.

(a.) José Vicente Dias Duarte, Diretor,

(a.) Afonso Neves, Diretor.

(a.) José Vicente Dias Duarte, Diretor.

(a.) Afonso Neves, Diretor.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.