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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8063, de 22 de dezembro de 1964

Nº 8063/1964

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Aprova o Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1965.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto no artigo 107 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços,

Decreta:

Art. 1.
- É aprovada a Resolução nº 58/64, de 15 de dezembro de 1964, do Conselho Diretor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, que orça a receita e fixa a despesa do citado Instituto para o exercício de 1965.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende

Resolução a que se refere o Decreto nº 8.063, de 22 de dezembro de 1964.

(Resolução nº 58/4)

Orça a receita e fixa a despesa do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1965.

O Conselho Diretor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1.
- O orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais para o Exercício de 1965, estima a receita em Cr$ 11.234.617.204,00 (Onze bilhões, duzentos e trinta e quatro milhões, seiscentos e dezessete mil, duzentos e quatro cruzeiros) e fixa a despesa em Cr$ 11.230.079.000,00 (Onze bilhões, duzentos e trinta milhões e setenta e nove mil cruzeiros).
Art. 2.
- A receita será realizada com o produto do que for arrecadado das seguintes fontes sob os títulos e subtítulos:

Receitas Correntes:

Receita de Contribuições de Associados - Cr$ 6.158.000.000,00.

Receita Patrimonial - Cr$ 424.800.000,00.

Receita de Serviços Diversos - Cr$ 546.400.000,00.

Receita de Contribuições Empregadores - Cr$ 3.271.417.204,00.

Receitas Diversas - Cr$ 14.000.000,00.

Total das receitas correntes - Cr$ 10.414.617.204,00.

Receitas de capital:

Amortização de Empréstimos Concedidos - Cr$ 820.000.000,00.

Receita geral do Instituto - Cr$ 11.234.617.204,00.

Art. 3.
- As despesas discriminadas em anexo, relativas às Despesas de Custeio, Transferências Correntes, Investimentos e Inversões Financeiras, distribuir-se-ão pelos seguintes órgãos:

Conselho Diretor e Fiscal - Cr$ 50.000,00.

Presidência - Cr$ 2.636.990.000,00.

Departamento de Previdência - Cr$ 287.600.000,00.

Departamento de Assistência Médico Social - Cr$ 3.114.634.000,00.

Departamento de Assistência Financeira - Cr$ 3.446.300.000,00.

Departamento de Administração - Cr$ 1.744.505.000,00.

Despesa geral do Instituto - Cr$ 11.230.079.000,00.

Art. 4.
- Fazem parte integrante da presente Resolução os anexos que a acompanham, especificando a receita e discriminando a despesa.
Art. 5.
- Fica autorizada a Presidência do Instituto a abrir créditos suplementares até a importância de 10% da despesa global, para as dotações existentes no orçamento.
Parágrafo único- Correrá essa suplementação pelo Superávit da receita prevista.
Art. 6.
- Para a elaboração do orçamento de 1966 e nos termos da Lei nº 4.320, a Administração do Instituto determina que a Seção de Elaboração e Controle Orçamentários inicie os trabalhos a fim de que todos os dispositivos legais sejam possíveis de serem aplicados no próximo orçamento, conforme preceitua o Art. 110 da citada Lei.
Art. 7.
- Fica a Presidência do Instituto autorizada a regulamentar, através de Portaria ou de Ordem de Serviço, as modificações que se fizerem necessárias para o perfeito cumprimento da execução Contábil do Exercício de 1965, tendo-se em vista as alterações que foram introduzidas pela Lei referida no artigo anterior e pela necessidade de dar adaptação peculiar ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
Art. 8.
- Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1964.

(aa.) Zair de Carvalho Rocha, Presidente - João Procópio de Carvalho, Diretor - Murilo Magalhães Marques, Diretor - João José Kingma, Diretor - Adair Fernandes Murta, Diretor.

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