Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8063, de 22 de dezembro de 1964
Nº 8063/1964
Aprova o Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1965.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto no artigo 107 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende
Resolução a que se refere o Decreto nº 8.063, de 22 de dezembro de 1964.
(Resolução nº 58/4)
Orça a receita e fixa a despesa do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1965.
O Conselho Diretor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,
Resolve:
Receitas Correntes:
Receita de Contribuições de Associados - Cr$ 6.158.000.000,00.
Receita Patrimonial - Cr$ 424.800.000,00.
Receita de Serviços Diversos - Cr$ 546.400.000,00.
Receita de Contribuições Empregadores - Cr$ 3.271.417.204,00.
Receitas Diversas - Cr$ 14.000.000,00.
Total das receitas correntes - Cr$ 10.414.617.204,00.
Receitas de capital:
Amortização de Empréstimos Concedidos - Cr$ 820.000.000,00.
Receita geral do Instituto - Cr$ 11.234.617.204,00.
Conselho Diretor e Fiscal - Cr$ 50.000,00.
Presidência - Cr$ 2.636.990.000,00.
Departamento de Previdência - Cr$ 287.600.000,00.
Departamento de Assistência Médico Social - Cr$ 3.114.634.000,00.
Departamento de Assistência Financeira - Cr$ 3.446.300.000,00.
Departamento de Administração - Cr$ 1.744.505.000,00.
Despesa geral do Instituto - Cr$ 11.230.079.000,00.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1964.
(aa.) Zair de Carvalho Rocha, Presidente - João Procópio de Carvalho, Diretor - Murilo Magalhães Marques, Diretor - João José Kingma, Diretor - Adair Fernandes Murta, Diretor.