Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4247, de 8 de setembro de 1966
Nº 4247/1966
Cria um Colégio Normal Oficial Noturno anexo ao Colégio Estadual de Araguari e revoga o parágrafo único do art. 29 da Lei n. 2.197, de 30 de julho de 1960.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
7 (sete) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular;
2 (dois) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III;
2 (dois) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito de Melo Boson