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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4247, de 8 de setembro de 1966

Nº 4247/1966

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Cria um Colégio Normal Oficial Noturno anexo ao Colégio Estadual de Araguari e revoga o parágrafo único do art. 29 da Lei n. 2.197, de 30 de julho de 1960.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Colégio Normal Oficial Noturno anexo ao colégio Estadual da cidade de Araguari.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados no Anexo II da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, os seguintes cargos:

7 (sete) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular;

2 (dois) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III;

2 (dois) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.

Art. 3.
- O Colégio Normal Noturno criado por esta lei só será instalado após comprovada a existência de corpo docente legalmente habilitado.
Art. 4.
- As despesas resultantes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento do Estado.
Art. 5.
- Fica revogado o parágrafo único do art. 29 da Lei n. 2.197, de 30 de julho de 1960.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito de Melo Boson

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