Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4194, de 23 de junho de 1966
Nº 4194/1966
Nesta página
CAPÍTULO I – Da execução de obras CAPÍTULO II – Da aquisição de materiais e equipamentos CAPÍTULO III – Da concessão de serviços públicos CAPÍTULO IV – Da conservação de próprios estaduais CAPÍTULO V – Da concorrência pública CAPÍTULO VI – Da concorrência administrativa CAPÍTULO VII – Da coleta de preços CAPÍTULO VIII – Da caução CAPÍTULO IX – Do julgamento CAPÍTULO X – Da dispensa da concorrência CAPÍTULO XI – Disposições GeraisDispõe sobre a execução de obras públicas, aquisição de materiais e equipamentos, concessão de serviços públicos estaduais, conservação de próprios do Estado e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Da execução de obras
CAPÍTULO II
Da aquisição de materiais e equipamentos
CAPÍTULO III
Da concessão de serviços públicos
CAPÍTULO IV
Da conservação de próprios estaduais
CAPÍTULO V
Da concorrência pública
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CAPÍTULO VI
Da concorrência administrativa
CAPÍTULO VII
Da coleta de preços
CAPÍTULO VIII
Da caução
CAPÍTULO IX
Do julgamento
CAPÍTULO X
Da dispensa da concorrência
CAPÍTULO XI
Disposições Gerais
“Art. 11 - ..........................................................
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José de Lima Barcellos
Celso Cordeiro Machado
Hugo Aguiar
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Normas do acervo que mencionam esta.