Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3550, de 11 de novembro de 1965
Nº 3550/1965
Dispõe sobre a construção ou aquisição de casas residenciais para Juízes de Direito e Promotores de Justiça.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.