Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4067, de 5 de janeiro de 1966
Nº 4067/1966
Cria cargos no Colégio Normal Oficial Noturno do Instituto de Educação e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
D.P.P. 1-A (Seção de Lotação);
D.P.P. 2A (Seção de Provimento);
D.P.P. 3-A (Seção de Admissão de Professores); D.P.P. 4-A (Seção de Provimento e Admissão do Pessoal Administrativo);
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada