Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4067, de 5 de janeiro de 1966

Nº 4067/1966

Ver fonte oficial 6 artigos

Cria cargos no Colégio Normal Oficial Noturno do Instituto de Educação e contém outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Colégio Normal Oficial Noturno do Instituto de Educação de Belo Horizonte, criado pela Lei n. 2.945, de 8 de novembro de 1963, terá os seguintes cargos, que ficam criados nos Anexos da Lei n. 3214, de 16 de outubro de 1964:
Ino Anexo III, IIIa.: 1 (um) cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-5, e 1 (um) cargo de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-4, ambos de provimento em comissão;
IIno Anexo II: 9 (nove) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular; 2 (dois) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III; 1 (um) cargo de Porteiro I, nível III; e 2 (dois) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.
Art. 2.
- Ficam criadas, na Secretaria de Estado da Educação:
Ino Gabinete do Chefe do Departamento do Ensino Primário, a Seção D.P.E. - A;
IIno Departamento do Ensino Primário, pelo Serviço de Provimento, as seguintes Seções:

D.P.P. 1-A (Seção de Lotação);

D.P.P. 2A (Seção de Provimento);

D.P.P. 3-A (Seção de Admissão de Professores); D.P.P. 4-A (Seção de Provimento e Admissão do Pessoal Administrativo);

IIIno Departamento do Pessoal (D.S.), a Seção de Adicionais D.S.P. 7.
Parágrafo único- (Vetado).
Art. 3.
- (Vetado).
Art. 4.
- As despesas resultantes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento do Estado.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo