Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4059, de 31 de dezembro de 1965
Nº 4059/1965
Autoriza a instituição da Fundação Universidade do Vale do Jequitinhonha.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.