Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9315, de 7 de janeiro de 1966
Nº 9315/1966
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. CAPÍTULO I – Da denominação, sede, fins e duração CAPÍTULO II – Do patrimônio, sua constituição e utilização CAPÍTULO III – Dos rendimentos CAPÍTULO IV – Dos órgãos de administração e deliberação CAPÍTULO V – Da Assembléia Geral CAPÍTULO VI – Do Presidente CAPÍTULO VII – Do Conselho Curador CAPÍTULO VIII – Do Diretor Executivo CAPÍTULO IX – Do Conselho Fiscal CAPÍTULO X – Da Universidade do Vale do Jequitinhonha CAPÍTULO XI – Dos servidores CAPÍTULO XII – Disposições geraisInstitui a Fundação Universidade do Vale do Jequitinhonha, com sede na cidade de Diamantina.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 4.059, de 31 de dezembro de 1965,
Decreta:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
Bonifácio José Tamm de Andrada
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO JEQUITINHONHA, A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 9.315, DE 7 DE JANEIRO DE 1966.
CAPÍTULO I
Da denominação, sede, fins e duração
CAPÍTULO II
Do patrimônio, sua constituição e utilização
CAPÍTULO III
Dos rendimentos
CAPÍTULO IV
Dos órgãos de administração e deliberação
CAPÍTULO V
Da Assembléia Geral
CAPÍTULO VI
Do Presidente
CAPÍTULO VII
Do Conselho Curador
CAPÍTULO VIII
Do Diretor Executivo
CAPÍTULO IX
Do Conselho Fiscal
CAPÍTULO X
Da Universidade do Vale do Jequitinhonha
CAPÍTULO XI
Dos servidores
CAPÍTULO XII
Disposições gerais