Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9417, de 24 de janeiro de 1966
Nº 9417/1966
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – Dos fins da Universidade CAPÍTULO II – Da constituição da Universidade CAPÍTULO III – Da administração da Universidade CAPÍTULO IV – Das unidades universitárias CAPÍTULO V – Das atividades universitárias CAPÍTULO VI – Do pessoal CAPÍTULO VII – Do Corpo Discente CAPÍTULO VIII – Do Regime Disciplinar CAPÍTULO IX – Da Ordem Econômico-financeira CAPÍTULO X – Disposições gerais e transitóriasAprova o Regulamento da Universidade do Vale do Jequitinhonha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, tendo em vista o disposto no artigo 10, da Lei n. 4.059, de 31 de dezembro de 1965 e no artigo 35 do Decreto n. 9.315, de 7 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Wilson Chaves
Bonifácio José Tamm de Andrada
REGULAMENTO DA UNIVERSIDADE DO VALE DO JEQUITINHONHA, APROVADO PELO DECRETO N. 9.417, DE 24 DE JANEIRO DE 1966
CAPÍTULO I
Dos fins da Universidade
CAPÍTULO II
Da constituição da Universidade
CAPÍTULO III
Da administração da Universidade
1 – pelos diretores das unidades universitárias;
2 – por um professor catedrático, representante de cada unidade universitária e eleito pela respectiva Congregação;
3 – por um representante dos docentes livres de todas as unidades universitárias, pelos mesmos eleitos;
4 – por um representante dos professores assistentes e professores adjuntos de todas as unidades universitárias por estes eleito;
5 – por um representante do corpo discente, indicado, na forma da legislação em vigor, pelo Diretório Central dos Estudantes.
1 – exercer a direção superior da Universidade;
2 – deliberar sobre a proposta orçamentária anual da Universidade;
3 – aprovar as contas da gestão do Reitor e dos Diretores das Unidades Universitárias;
4 – manifestar-se sobre a celebração do contrato dos professores nacionais e estrangeiros;
5 – julgar os recursos interpostos contra atos do Reitor, do Vice-Reitor, e dos Diretores das Unidades Universitárias;
6 – conhecer das representações do Reitor, do Vice-Reitor, de Diretores e de alunos;
7 – propor ao Conselho Curador a criação e concessão de prêmios como recompensa e estímulo às atividades universitárias;
8 – propor ao Conselho Curador a concessão de bolsas de estudo;
9 – deliberar sobre a concessão de título honoríficos;
10 – propor ao Conselho Curador a celebração de convênios para a realização de trabalhos de natureza científica ou de interesse para a instituição;
11 – opinar sobre o envio de professores a instituições nacionais e estrangeiras, para aperfeiçoamento do conhecimento;
12 – promover a extensão e o intercâmbio universitários;
13 – resolver sobre a organização e cursos pós-graduação, de aperfeiçoamento, de especialização, de extensão e livres;
14 – deliberar sobre a organização e funcionamento, de conformidade da legislação vigente, do Diretório Central dos Estudantes;
15 – deliberar sobre assuntos didáticos de ordem geral e aprovar iniciativas ou modificações no regime de ensino, pesquisa e extensão;
16 – encaminhar ao Conselho Curador proposta de criação, reforma ou extinção de órgãos ou serviços;
17 – instituir as bandeiras, flâmulas e símbolos universitários.
1 – representar a Universidade;
2 – supervisionar a elaboração da proposta orçamentária e dos planos gerais de ensino, pesquisas, extensão, assistência e administração;
3 – submeter ao Conselho Curador da Fundação os planos de trabalho e a proposta orçamentária e, ainda, coordenar-lhes e controlar-lhes a execução;
4 – convocar e presidir as sessões do Conselho Universitário;
5 – praticar os atos de administração relativos ao pessoal docente, observados este regulamento e a lei;
6 – nomear ou dispensar Diretores de Institutos e Chefes de Departamentos das unidades Universitárias, ouvidos os Diretores destas;
7 – dar posse aos ocupantes de cargos de direção e aos membros do corpo docente;
8 – celebrar, em nome da Universidade, mediante autorização do Conselho Curador da Fundação, convênios com entidades públicas ou privadas;
9 – submeter ao Conselho Curador da Fundação Universidade do Vale do Jequitinhonha, para efeito de homologação, o quadro do pessoal da Universidade e os planos de vencimentos;
10 – superintender a aquisição, a guarda e a distribuição de material, bem como o controle de seu consumo ou utilização;
11 – submeter ao Conselho Universitário, até o dia 28 de fevereiro, o relatório anual das atividades universitárias;
12 – assinar, com o Diretor da unidade universitária que os expedir, os diplomas conferidos pela Universidade;
13 – levar ao conhecimento do Conselho Universitário as representações, reclamações ou recursos dos professores, alunos e servidores dos estabelecimentos universitários ou terceiros interessados;
14 – exercer o poder disciplinar;
15 – zelar pela fiel execução deste Regulamento;
16 – desempenhar as demais atribuições não especificadas neste artigo mas inerentes ao cargo de Reitor.
1 – desempenhar atividades de coordenação;
2 – preparar o expediente a ser assinado pelo Reitor;
3 – preparar a correspondência oficial do Reitor;
4 – coordenar audiências;
5 – exercer atividades em Relações Públicas.
1 – registrar e controlar o movimento escolar da Universidade;
2 – coordenar a elaboração dos horários de provas e aulas;
3 – orientar a escrituração escolar das unidades universitárias;
4 – elaborar normas de trabalho das Secretarias das unidades universitárias e controlar-lhes a execução;
5 – realizar o expediente do Conselho Universitário.
a – No setor de administração geral:
1 – Administrar o pessoal da Universidade;
2 – executar serviços de contabilidade e tesouraria;
3 – executar serviços de administração do patrimônio, material e transportes;
4 – incumbir-se dos serviços de comunicações e arquivo;
5 – promover a manutenção e a conservação de prédios, veículos, máquinas e instalações da Universidade;
6 – coordenar a preparação da proposta orçamentária, observada a competência de outros órgãos e das unidades universitárias, para a elaboração e coordenação das propostas parciais respectivas;
b – No setor de ensino:
1 – Promover o aprimoramento do ensino ministrado pela Universidade;
2 – coordenar e controlar o planejamento e a execução das atividades de ensino na Universidade;
3 – estabelecer normas gerais de ensino e controlar-lhes a observância;
4 – propor a criação e planejar a instalação de novas unidades de ensino;
5 – sugerir modificações no regime de ensino da Universidade;
6 – opinar sobre a fixação de vagas em cada escola;
7 – coordenar, orientar e controlar o planejamento e a execução das atividades de pesquisas e experimentação na Universidade;
8 – coordenar, orientar e controlar o planejamento e a execução das atividades de extensão da Universidade;
9 – organizar e superintender os serviços de imprensa e de publicação da Universidade;
c – No setor de assistência:
1 – planejar, coordenar e controlar as atividades de assistência ao estudante nas suas relações com a Universidade;
2 – promover a integração do estudante e do professor na comunidade universitária, através de atividades culturais e recreativas;
3 – instituir e manter serviços de saúde e assistência inclusive a religiosa;
4 – organizar atividades de orientação do estudante, buscando identificar e solucionar seus problemas de instalação e outros, inclusive os relacionados com o rendimento escolar;
5 – administrar alojamentos e refeitórios e controlar a distribuição de moradias;
6 – organizar e administrar o Centro Social da Universidade.
CAPÍTULO IV
Das unidades universitárias
1 – pelos professores catedráticos;
2 – pelos que se encontrarem no exercício de regência de cátedra;
3 – por um representante dos docentes livres, por estes eleito;
4 – por um representante dos professores assistentes e professores adjuntos, por eles eleito;
5 – por um representante do corpo discente, indicado pelo Diretório Acadêmico, na conformidade da legislação em vigor.
1 – organizar a lista tríplice para provimento do cargo de Diretor, salvo quanto à primeira nomeação;
2 – eleger o Vice-Diretor, exceto para o primeiro provimento;
3 – eleger os membros das Comissões que julgar necessárias aos trabalhos da unidade universitária;
4 – eleger o representante da unidade no Conselho Universitário e o respectivo suplente;
5 – opinar sobre os candidatos à admissão, pelo Reitor, para cargo ou função de magistério ou de pesquisa, salvo nos provimentos iniciais necessários para instalação da unidade;
6 – resolver, em grau de recurso, as questões administrativas, de ensino ou disciplinares que lhe forem submetidas;
7 – aprovar o regimento do Diretório Acadêmico e as modificações que nele se introduzirem;
8 – aprovar a proposta parcial orçamentária, que será remetida à Reitoria para elaboração da proposta de orçamento da Universidade;
9 – aprovar o plano de aplicação das dotações orçamentárias que forem atribuídas à unidade universitária;
10 – tomar conhecimento do relatório anual do Diretor e julgar as contas relativas ao exercício correspondente;
11 – assistir à colação de grau dos alunos que terminarem os cursos;
12 – solucionar as dúvidas que surgirem na aplicação do regimento e propor ao Conselho Curador da Fundação soluções para os casos omissos.
1 – propor, anualmente à Congregação de acordo com a capacidade da unidade universitária, o número de alunos que possam ser admitidos à matrícula;
2 – fixar, de acordo com os interesses do ensino o número de estudantes em cada turma;
3 – aprovar horários e programas de ensino;
4 – coordenar programas de pesquisas e experimentação;
5 – organizar comissões examinadoras para as provas de habilitação dos alunos;
6 – deliberar sobre toda matéria administrativa e financeira que lhe for submetida;
- Resolver questões disciplinares.
1 – Dirigir os serviços técnicos e administrativos da unidade universitária;
2 – manter a ordem em todas as dependências da unidade universitária;
3 – encaminhar à Congregação a proposta parcial do orçamento e o programa anual de trabalho da unidade universitária;
4 – apresentar à Congregação e à Reitoria, até 15 de fevereiro de cada ano, o balanço da receita e das despesas efetuadas no exercício anterior;
5 – propor ao Reitor os atos de administração de pessoal necessários no âmbito da unidade universitária;
6 – encaminhar à Reitoria proposta de relotação após estudo das necessidades de pessoal da unidade universitária;
7 – aplicar penalidades regimentais;
8 – apresentar no mês de fevereiro de cada ano, à Congregação e à Reitoria relatório das atividades da unidade universitária no ano anterior, nele assinalando as providências que julgar necessárias à maior eficiência da administração e do ensino;
9 – executar e fazer cumprir as deliberações da Congregação e do Conselho Departamental;
10 – fiscalizar a execução do regime didático, especialmente no tocante à observância de horários, programas e atividades de docentes, pesquisadores e estudantes;
11 – assinar, com o Reitor, os diplomas conferidos pela unidade universitária;
12 – conferir grau;
13 – assinar e expedir certificados de cursos ministrados pela unidade;
14 – entender-se com todas as autoridades em matéria de sua competência deferida em lei ou regimento;
15 – representar a unidade universitária em atos públicos e nas relações com instituições científicas e com particulares;
16 – entender-se e articular-se com os demais órgãos da universidade, na forma deste Regulamento;
17 – convocar a Congregação e o Conselho Departamental e presidir as respectivas sessões;
18 – fazer parte do Conselho Universitário;
19 – zelar pela fiel execução do Regimento da unidade universitária.
CAPÍTULO V
Das atividades universitárias
SEÇÃO I
Da orientação didática
SEÇÃO II
Do ensino
SEÇÃO III
Dos Cursos
SEÇÃO IV
Do Regime Escolar
SEÇÃO V
Dos diplomas, títulos e graus Universitários
CAPÍTULO VI
Do pessoal
1 – os professores catedráticos, por concurso, do mesmo ou de outro estabelecimento de ensino superior, oficial ou reconhecido, desde que sejam titulares de cátedra afim;
2 – os docentes livres de disciplina da cátedra em concurso.
1 – atividades didáticas;
2 – diplomas e quaisquer outras dignidades universitárias e acadêmicas;
3 – trabalhos técnicos ou científicos, relacionados com a disciplina em concurso e devidamente publicados.
1 – defesa de tese;
2 – prova didática.
1 – apreciar os títulos apresentados pelos candidatos;
2 – arguir o candidato sobre a tese e acompanhar a realização das provas;
3 – habilitar ou não o candidato ao exercício do magistério na cátedra em concurso;
4 – indicar ou não o habilitado ao provimento da cátedra, justificando pormenorizadamente o voto.
CAPÍTULO VII
Do Corpo Discente
CAPÍTULO VIII
Do Regime Disciplinar
CAPÍTULO IX
Da Ordem Econômico-financeira
CAPÍTULO X
Disposições gerais e transitórias