Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 391
Nº 391/1949
Cria delegacias distritais na Capital, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de agosto de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.