Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3528
Nº 3528/1951
Começa na confluência do córrego Bom Sucesso com um afluente da margem esquerda, em divisas com os terrenos do Sr. Vital Caetano e do Sanatório de tuberculosos; deste ponto, confrontando com os terrenos do Sanatório segue pelo córrego do Bom Sucesso, acima, numa extensão de 160m e, deste ponto, à esquerda segue por uma reta de 400m até encontrar a divisa dos terrenos do Estado, no espigão, nas proximidades da estaca nº 18; daí, à direita, segue pelo espigão, confrontando com terrenos do Estado até o alto, estaca nº 36; à direita, confrontando com terrenos da Prefeitura Municipal e outros, segue até a estaca nº 78, onde se pôs um marco; e à direita confrontando com terrenos do S.E.S.C., segue com o rumo de 69,40° NE e a 416,40 até encontrar o córrego; à direita confrontando com quem de direito, segue pelo córrego abaixo até a barra com o Bom Sucesso, ponto de partida.
Autoriza a instalação da Colônia Penal, modifica o Regulamento da Casa de Correção e contém outras disposições.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuições que lhe confere o artigo 4º do Decreto-lei nº 2.147, de 11 de julho de 1947,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 12 de janeiro de 1951.
Milton Soares Campos
Domingos Peluso
Cândido Lara Ribeiro Naves