Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3907, de 22 de dezembro de 1965
Nº 3907/1965
Cria curso secundário de 2º ciclo nos Ginásios Estaduais de Monte Carmelo, Ituiutaba e Estrela do Sul e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
15 (quinze) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular;
12 (doze) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.