Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3722, de 13 de dezembro de 1965
Nº 3722/1965
Cria Ginásio Estadual na Cidade de Santana da Vargem e modifica a redação da letra “c” do artigo 2º da Lei n. 2.939.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 2º- .......................................
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.