Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3670, de 3 de dezembro de 1965
Nº 3670/1965
Transfere pensão da viúva para filha do Professor Lindolfo Gomes.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
“§ 3º - Continuam em vigor o § 2º do artigo 2º, da Lei n. 1.527, de 31 de dezembro de 1956 e o § 4º, do art. 2º, da Lei n. 1.528, de 31 de dezembro de 1956”.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado
Helvécio Antônio Horta Arantes
Paulo Neves de Carvalho