Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3588, de 25 de novembro de 1965
Nº 3588/1965
Institui a Universidade do Trabalho de Minas Gerais e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Jenner José de Araújo
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.