Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9219, de 23 de dezembro de 1965
Nº 9219/1965
Institui a Fundação Universidade do Trabalho de Minas Gerais (UTRAMIG).
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 3.588, de 25 de novembro de 1965,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1965.
José de Magalhães Pinto – Governador do Estado
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TRABALHO DE MINAS GERAIS, A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 9.219, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965.
CAPÍTULO I
Da denominação, sede, fins e duração
CAPÍTULO II
Do patrimônio, sua constituição e utilização
CAPÍTULO III
Dos órgãos de administração da UTRAMIG
CAPÍTULO IV
Do pessoal técnico, administrativo e docente