Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3478, de 27 de outubro de 1965
Nº 3478/1965
Dispõe sobre contagem de tempo de serviço prestado por ocasião da primeira Guerra Mundial e altera o artigo 9º da Lei n. 2.615, de 2 de maio de 1962.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 9º - .............................
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Glaura Vasques de Miranda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.