Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10280, de 13 de fevereiro de 1967
Nº 10280/1967
Dá nova redação ao artigo 33 do Estatuto da Fundação Universidade Norte Mineira.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei n. 3.478, de 27 de outubro de 1965,
Decreta:
“Art. 33 – As Faculdades a serem instaladas ficarão a critério do Conselho, devendo, entretanto, serem criadas, assim que possível, uma Escola Superior de Agronomia e um Instituto de Pesquisa da Região”.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Evaristo Soares de Paula
Raimundo Nonato de Castro