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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3314, de 21 de dezembro de 1964

Nº 3314/1964

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Cria Ginásio Estadual da Cidade de Arcos, com a denominação de Dona Berenice de Magalhães Pinto.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Ginásio Estadual da Cidade de Arcos, com a denominação de Dona Berenice de Magalhães Pinto.
Art. 2.
- O Ginásio de que trata o artigo anterior terá os seguintes cargos, que ficam criados nos Anexos da Lei 3.214, de 16 de outubro de 1964:
INo mesmo Anexo III, IIIc.: 1 (um) cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-5;

1 (um) cargo de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo

C-4.

IINo Anexo II:

10 (dez) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular;

1 (um) cargo de Técnico de Educação I, nível XV;

4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III;

I (um) cargo de Porteiro I, nível III;

2 (dois) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.

Parágrafo único- Os cargos de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio e de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio são de provimento em comissão.
Art. 3.
- O Ginásio Estadual criado por esta lei só será instalado depois de doado ao Estado prédio adequado ao seu funcionamento e uma vez comprovada a existência de corpo docente legalmente habilitado.
Art. 4.
- As despesas resultantes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento do Estado.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1964.

O Presidente: Gilberto Antunes de Almeida

O 1º Secretário: (a.) Wilson Modesto Ribeiro

O 2º Secretário: (a.) Waldir Morato

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