Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9306
Nº 9306/1966
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de l951, decreta:
Art. 1.
- Fica lotado na Secretaria de Estado da Saúde, o cargo de Auxiliar de Serviços, constante da Lei nº 3.314, de 16 de outubro de l964, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, do qual é ocupante em caráter efetivo, Salvador Rodrigues da Paixão.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 7 de janeiro de l966.
José de Magalhães Pinto
Teófilo Ribeiro Pires
Guilherme Machado