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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9306

Nº 9306/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de l951, decreta:

Art. 1.
- Fica lotado na Secretaria de Estado da Saúde, o cargo de Auxiliar de Serviços, constante da Lei nº 3.314, de 16 de outubro de l964, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, do qual é ocupante em caráter efetivo, Salvador Rodrigues da Paixão.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 7 de janeiro de l966.

José de Magalhães Pinto

Teófilo Ribeiro Pires

Guilherme Machado

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