Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3297, de 14 de dezembro de 1964
Nº 3297/1964
Cria a Fundação Dom Bosco e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
I) pela doação de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) em títulos da dívida pública estadual.
II) pelas doações e subvenções que venham a ser feitas ou concedidas pela União, Município ou entidades públicas e particulares.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.