Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8714, de 22 de setembro de 1965
Nº 8714/1965
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – Da Denominação, Sede, Fins e Duração CAPÍTULO II – Do Patrimônio, Sua Constituição e Utilização CAPÍTULO III – Dos Sócios CAPÍTULO IV – Dos Órgãos da Administração CAPÍTULO V – Da Assembléia Geral CAPÍTULO VI – Do Conselho Diretor CAPÍTULO VII – Do Conselho Fiscal CAPÍTULO VIII – Do Presidente CAPÍTULO IX – Do Diretor Técnico CAPÍTULO X – Das Disposições GeraisInstitui a Fundação Dom Bosco, com sede em Belo Horizonte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei n. 3.297, de 14 de dezembro de 1964, decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado
Wilson Chaves
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DOM BOSCO, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 8.714, DE 22 DE SETEMBRO DE 1965.
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Fins e Duração
CAPÍTULO II
Do Patrimônio, Sua Constituição e Utilização
CAPÍTULO III
Dos Sócios
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos da Administração
CAPÍTULO V
Da Assembléia Geral
CAPÍTULO VI
Do Conselho Diretor
CAPÍTULO VII
Do Conselho Fiscal
CAPÍTULO VIII
Do Presidente
CAPÍTULO IX
Do Diretor Técnico
CAPÍTULO X
Das Disposições Gerais