Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3207, de 12 de outubro de 1964
Nº 3207/1964
Autoriza o Governo do Estado a emitir Cr$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros) em apólices, constituindo o “Empréstimo de Valorização da Criança”, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de Outubro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.