Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3290, de 14 de dezembro de 1964
Nº 3290/1964
Cria um Ginásio Estadual na cidade de São Francisco.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.